Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/89, do Ministério da Educação, que cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 21 de Janeiro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 26/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 21 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê «1 - A proposta de criação de escolas profissionais deverá ser apresentada ao Ministro do Emprego e da Segurança Social» deve ler-se «1 - A proposta de criação de escolas profissionais deverá ser submetida aos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.