Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/01/1989
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 752/88, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que fixa as características dos óleos comestíveis, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 1988



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 752/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5, onde se lê:

c) Ferro:

Óleo refinado - máximo de 3 mg/kg;

Óleo virgem - máximo de 5 mg/kg;

d) Cobre:

Óleo refinado - máximo de 0,4 mg/kg;

Óleo virgem - máximo de 1 mg/kg;

e) Chumbo:

Óleo refinado - máximo de 0,7 mg/kg;

Óleo virgem - máximo de 1 mg/kg;

deve ler-se:

c) Ferro:

Óleo refinado - máximo de 3,0 mg/kg;

Óleo virgem - máximo de 5,0 mg/kg;

d) Cobre:

Óleo refinado - máximo de 0,4 mg/kg;

Óleo virgem - máximo de 1,0 mg/kg;

e) Chumbo:

Óleo refinado - máximo de 0,7 mg/kg;

Óleo virgem - máximo de 1,0 mg/kg.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.