Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 495/88, do Ministério das Finanças, que define o regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (6.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 495/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (6.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «a gestão de participações sociais de outras sociedades» deve ler-se «a gestão de participações sociais noutras sociedades».
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «exercício da actividade económica desta quando não,» deve ler-se «exercício da actividade económica, é indispensável quando não».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.