Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1989
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 2/89, dos Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece que os agentes da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana passam a utilizar gratuitamente os serviços das empresas de transportes colectivos de passageiros para o exercício de funções de fiscalização da actividade transportadora, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1989



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 2/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 5.º, onde se lê «Não poderão transitar mais de dois agentes de fiscalização por viatura fiscalizada ou carruagem de comboio.» deve ler-se «Não poderão transitar mais de dois agentes de fiscalização por viatura fiscalizada.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.