Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1989
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 43/89, do Ministério da Educação, que estabelece o regime jurídico de autonomia das escolas oficiais do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 43/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 13.º, alínea a), onde se te «a) Estebelecer o calendário» deve ler-se «a) Estabelecer o calendário».

No artigo 28.º, onde se lê «É revogado o Decreto-Lei n.º 211-D/86, de 31 de Julho» deve ler-se «É revogado o Decreto-Lei n.º 211-B/86, de 31 de Julho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.