Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 16/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que aprova a nova Lei Orgânica da Escola Portuguesa de Pesca, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 16/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo I, artigo 3.º, alínea h), onde se lê «Divulgar a apoiar a utilização» deve ler-se «Divulgar e apoiar a utilização».
No capítulo II, artigo 13.º, n.º 2, alínea g), onde se lê «Propor a avaliação das acções» deve ler-se «Propor a validação das acções».
No capítulo III, artigo 17.º, n.º 2, onde se lê «indivíduos habilitados com a escolaridade obritagória.» deve ler-se «indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.