Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1989
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 16/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que aprova a nova Lei Orgânica da Escola Portuguesa de Pesca, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 16/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo I, artigo 3.º, alínea h), onde se lê «Divulgar a apoiar a utilização» deve ler-se «Divulgar e apoiar a utilização».

No capítulo II, artigo 13.º, n.º 2, alínea g), onde se lê «Propor a avaliação das acções» deve ler-se «Propor a validação das acções».

No capítulo III, artigo 17.º, n.º 2, onde se lê «indivíduos habilitados com a escolaridade obritagória.» deve ler-se «indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.