Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 470-B/88, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que altera algumas disposições da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, relativo às receitas dos municípios, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291 (suplemento), de 19 de Dezembro de 1988
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 470-B/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291 (suplemento), de 19 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê «relativa ao rendimento gerado na sua área geográfica.» deve ler-se «relativa ao rendimento liquidado na sua área geográfica.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.