Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 829/88, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece que será cobrada uma taxa de rota, prevista no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, por cada voo efectuado de acordo com os procedimentos resultantes da aplicação das normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional no espaço aéreo das várias regiões de informação de voo (RIV), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 29 de Dezembro de 1988
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na Portaria n.º 829/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 29 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicado o anexo, pelo que se procede à sua publicação integral:
ANEXO I
(a que se refere o n.º 8.º)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.