Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 221/89, do Ministério das Finanças, que estabelece normas relativas ao pagamento das contribuições ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 221/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «2.º [...] A Caixa Central entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 1% do montante» deve ler-se «2.º [...] A Caixa Central entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 1(por mil) do montante».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.