Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1989
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 124/89, que determina as especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional e revoga as Portarias n.os 767/71, de 31 de Dezembro, no referente ao gasóleo, e 727/85, de 26 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 1989



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 124/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro anexo, nas «Características», onde se lê «Índice de octano, mín.» deve ler-se «Índice de Cetano, mín.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.