Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1989
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 30/89, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que disciplina o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social, com fins lucrativos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 30/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «As actividades de apoio social a que se refere o número anterior podem» deve ler-se «As actividades de apoio social a que se refere o artigo anterior podem».

No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «Qualquer alteração dos elementos à actividade,» deve ler-se «Qualquer alteração dos elementos relativos à actividade,».

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «disponham de instalação, de equipamento e de pessoal» deve ler-se «disponham de instalações, de equipamento e do pessoal».

No artigo 25.º, onde se lê «punível em coima de» deve ler-se «punível com coima de».

No artigo 29.º, n.º 1, onde se lê «A aplicação das coimas previstas neste diploma é da competência dos directores dos centros regionais em cuja área se localize o estabelecimento.» deve ler-se «A aplicação das coimas previstas neste diploma é da competência do presidente do conselho directivo do centro regional em cuja área se localize o estabelecimento.».

No artigo 34.º, alínea a), onde se lê «com as autoridades no» deve ler-se «com as autorizadas no».

No artigo 40.º, n.º 2, onde se lê «com coima prevista no artigo 28.º» deve ler-se «com coima prevista no artigo 27.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.