Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/04/1989
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 137/89, dos Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, que define os trâmites e circuitos processuais a observar para atribuição dos auxílios decorrentes da celebração da Convenção Bilateral CECA, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1989



Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 137/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No capítulo II (atribuição dos auxílios), em 7.º (tramitação processual), onde se lê «Despacho Normativo n.º 46/87, de 4 de Junho, com as necessárias adaptações» deve ler-se «Despacho Normativo n.º 46/86, de 4 de Junho, com as necessárias adaptações».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral. França Martins.