Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 137/89, dos Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, que define os trâmites e circuitos processuais a observar para atribuição dos auxílios decorrentes da celebração da Convenção Bilateral CECA, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 137/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No capítulo II (atribuição dos auxílios), em 7.º (tramitação processual), onde se lê «Despacho Normativo n.º 46/87, de 4 de Junho, com as necessárias adaptações» deve ler-se «Despacho Normativo n.º 46/86, de 4 de Junho, com as necessárias adaptações».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral. França Martins.