Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/04/1989
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 52/89, do Ministério da Justiça, que revaloriza as carreiras dos registos e do notariado (altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 22 de Fevereiro de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 52/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 22 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 38.º, onde se lê:

1 - ...

2 - ...

3 - Os adjuntos dos conservadores e notários, enquanto se mantiverem nesta situação, têm direito a um vencimento correspondente à letra E da tabela geral de vencimentos da função pública, sem prejuízo do disposto no artigo 56.º do presente diploma.

deve ler-se:

1 - ...

2 - ...

3 - Os adjuntos dos conservadores e notários, enquanto se mantiverem nesta situação, têm direito a um vencimento correspondente à letra E da tabela geral de vencimentos da função pública, sem prejuízo do disposto no artigo 56.º do presente diploma.

4 - ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.