Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/04/1989
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 140-A/89, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Regulamento para a Inscrição no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47 (suplemento), de 25 de Fevereiro de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 140-A/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47 (suplemento), de 25 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nos n.os 2.4 e 2.5 do anexo I do Regulamento, onde se lê:

2.4 Número de associados ____

Número de associados com idade inferior a 30 anos ____/____%

2.5 Composição da direcção ____

Número total de membros ____ Mandato até ____/____/____

Número de membros até 30 anos ____/____%

ou

Número de associados inscritos no RNAJ ____/____%

deve ler-se:

2.4 Número de associados ____

Número de associados com idade inferior a 30 anos ____/____%

Número de associados inscritos no RNAJ ____/____%

2.5 Composição da direcção ____

Número total de membros ____ Mandato até ____/____/____

Número de membros até 30 anos ____/____%

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.