Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 140-A/89, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Regulamento para a Inscrição no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47 (suplemento), de 25 de Fevereiro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 140-A/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47 (suplemento), de 25 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos n.os 2.4 e 2.5 do anexo I do Regulamento, onde se lê:
2.4 Número de associados ____
Número de associados com idade inferior a 30 anos ____/____%
2.5 Composição da direcção ____
Número total de membros ____ Mandato até ____/____/____
Número de membros até 30 anos ____/____%
ou
Número de associados inscritos no RNAJ ____/____%
deve ler-se:
2.4 Número de associados ____
Número de associados com idade inferior a 30 anos ____/____%
Número de associados inscritos no RNAJ ____/____%
2.5 Composição da direcção ____
Número total de membros ____ Mandato até ____/____/____
Número de membros até 30 anos ____/____%
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.