Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 487/88, do Ministério das Finanças, que introduz correcções nas tabelas de vencimentos dos servidores do Estado, em virtude da respectiva tributação em IRS, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 301, de 30 de Dezembro de 1988
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 487/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (4.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I (TAB-2 - Pessoal dirigente da administração central e local), na coluna «Cargos», onde se lê «Chefe de serviço administ. do grupo III e restantes» deve ler-se «Chefe de serviço administ. do grupo II e restantes».
No mesmo anexo (TAB-7 - Carreira de investigação em regime de tempo integral), na coluna «Valor corrigido», correspondente à categoria de investigador principal com uma diuturnidade, onde se lê «137700» deve ler-se «130700».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.