Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 203/89, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que define as competências dos serviços centrais do Instituto Nacional do Ambiente, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 10 de Março de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria n.º 203/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 10 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 4 do n.º 4.º, onde se lê «4 - O GJ [...] de natureza que lhe sejam» deve ler-se «4 - O GJ [...] de natureza jurídica que lhe sejam».
No n.º 7.º, onde se lê «1 - As delegações regionais [...] ambientais legais, tal» deve ler-se «1 - As delegações regionais[...] ambientais locais, tal».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.