Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103-A/89, do Ministério da Indústria e Energia, que transforma a PETROGAL, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 4 de Abril de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 103-A/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 4 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «em cada momento sejam detidos» deve ler-se «em cada momento seja detido».
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «e aprovar os respectivo» deve ler-se «e aprovar o respectivo».
No artigo 13.º, n.º 1, alínea c), do anexo, onde se lê «sociais e bens móveis» deve ler-se «sociais e bens imóveis».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.