Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1989
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 135/89, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao imposto especial sobre o consumo das bebidas alcoólicas, constante do Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 27 de Abril de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 135/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 27 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê «Artigo 1.º Os artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:» deve ler-se «Artigo 1.º Os artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 183/87, de 21 de Abril, 418/87, de 31 de Dezembro, e 71/88, de 9 de Março, passam a ter a seguinte redacção:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.