Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 305/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que aprova os modelos de licença de pesca, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 305/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê «1.º São aprovados os modelos de licença de pesca constantes dos anexos 1 e 2» deve ler-se «1.º São aprovados, para as embarcações de pesca registadas nos portos do continente, os modelos de licença de pesca constantes dos anexos 1 e 2».
Onde se lê «2.º A licença do modelo do anexo 1 é obrigatória para todas as embarcações de pesca nacionais» deve ler-se «2.º A licença do modelo do anexo 1 é obrigatória para todas as embarcações».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.