Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64-A/89, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48 (2.º suplemento), de 27 de Fevereiro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 64-A/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48 (2.º suplemento), de 27 de Fevereiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «Protagonização pelos empregados e trabalhadores» deve ler-se «Protagonização pelos empregadores e trabalhadores».
No artigo 3.º, n.º 3, alínea a), onde se lê «a) Podem ser convertidos em contratos a termo por acordo escrito» deve ler-se «a) Podem ser convertidos em contratos a termo incerto por acordo escrito».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.