Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1989
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64-B/89, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que altera as regras processuais do regime de suspensão e redução da prestação de trabalho (lay-off), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48 (2.º suplemento), de 27 de Fevereiro de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 64-B/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48 (2.º suplemento), de 27 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «Considera-se que o regime constante do presente diploma [...] caso não se verifiquem os requisitos que as ligitimem,» deve ler-se «Considera-se que o regime constante do presente diploma [...] caso não se verifiquem os requisitos que as legitimem,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.