Sumário
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 36/89, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece que o valor da participação financeira a conceder pelo MOPTC a empreendimentos objecto de financiamento por várias partes seja igual à diferença entre o valor da participação financeira calculada de acordo com o n.º 4.1 do Despacho Normativo n.º 46/88, de 22 de Junho, no montante concedido pelas outras fontes de financiamento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Despacho Normativo n.º 36/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado neta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3, onde se lê «referido no n.º 4.2» deve ler-se «referido no n.º 2».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.