Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 124/89, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que estabelece o novo regime jurídico das agências privadas de colocação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 124/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] e respectivos documentos, o que devem instruir» deve ler-se «2 - [...] e respectivos documentos, os quais devem instruir».
No n.º 3 do mesmo artigo, onde se lê «3 - O despacho referido no número» deve ler-se «3 - O pedido referido no número».
No artigo 19.º, onde se lê «A aplicação do presente diploma das Regiões Autónomas» deve ler-se «A aplicação do presente diploma nas Regiões Autónomas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.