Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 152/89, do Ministério das Finanças, que aprova o novo regime do imposto automóvel e que revoga o Decreto-Lei n.º 405/87, de 31 de Dezembro, e um artigo do Decreto-Lei n.º 570/76, de 20 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 152/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «- veículos de cabina simples ou dupla de lotação até seis lugares, incluindo o do condutor,» deve ler-se «- os veículos de cabina simples ou dupla de lotação até sete lugares, incluindo o do condutor,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.