Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1989
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 344/89, do Ministério da Indústria e Energia, que altera os artigos 18.º, 19.º, 20.º e 27.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, e que revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1989



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 344/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 13 de Maio, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê «Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro» deve ler-se «Altera os artigos 18.º, 19.º 20.º e 27.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro».

No preâmbulo, parágrafo 4.º, onde se lê «do Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Julho,» deve ler-se «do Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho,».

No n.º 1.º, onde se lê «1.º Os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, passam a ter a seguinte redacção:» deve ler-se «1.º Os artigos 19.º e 20.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, passam a ter a seguinte redacção:».

No n.º 2.º, onde se lê:

2.º O n.º 3 do artigo 18.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 446/76 passam a ter a seguinte redacção:

Art. 18.º - 1 - ...

2 - ...

3 - [...] consultar-se-ão aos Correios e Telecomunicações de Portugal [...]

deve ler-se:

2.º O n.º 3 do artigo 18.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 18.º - 1 - ...

2 - ...

3 - [...] consultar-se-ão os Correios e Telecomunicações de Portugal [...]

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.