Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1989
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 22/89, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, plano parcial de salvaguarda e protecção da área envolvente ao nó sul da ponte da Arrábida sobre o Douro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 22/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê:

Decreto n.º 22/89:

Plano parcial de salvaguarda e protecção da área envolvente ao nó sul da ponte da Arrábida sobre o Douro.

deve ler-se:

Decreto n.º 22/89:

Medidas preventivas para a área envolvente do nó sul da ponte da Arrábida, no Município de Vila Nova de Gaia.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.