Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1989
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 126/89, do Ministério das Finanças, que transforma a União de Bancos Portugueses, S. A., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 126/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «A União de Bancos Portugueses, S. A., transformada em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passa a sociedade anónima de capitais públicos pelo Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro, passa, através do presente» deve ler-se «A União de Bancos Portugueses, S. A., transformada em sociedade de capitais exclusivamente públicos, pelo Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro, passa, através do presente».

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «a) [...] Decretos-Leis n.os 470/74, de 10 de Setembro, e» deve ler-se «a) [...] Decretos-Leis n.os 450/74, de 13 de Setembro, e».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.