Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1989
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 153/89, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Regulamento do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 153/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 24.º (Características genéricas dos equipamentos), onde se lê «1 - [...] - Banda do Cidadão deve ser concedido para uma potência de emissão» deve ler-se «1 - [...] - Banda do Cidadão deve ser concebido para uma potência de emissão».

No artigo 25.º (Frequências autorizadas), onde se lê:

1 - Qualquer que seja a classe de emissão [...]:

(ver documento original)

deve ler-se:

1 - Qualquer que seja a classe de emissão [...]:

(ver documento original)

No artigo 26.º (Tipos de modulação e classes de emissão), onde se lê:

1 - ...

a) Modulação de amplitude, nos termos do artigo 35.º;

b) ...

c) ...

2 - [...] e em faixa lateral única com onda de suporte suprimida (I3E);

3 - ...

deve ler-se:

1 - ...

a) Modulação de amplitude, nos termos do artigo 36.º;

b) ...

c) ...

2 - [...] e em faixa lateral única com onda de suporte suprimida (J3E);

3 - ...

No artigo 29.º (Cobrança de taxas), onde se lê:

1 - As taxas aplicáveis nos termos do presente Regulamento serão fixados por despacho do [...]

2 - ...

3 - ...

deve ler-se:

1 - As taxas aplicáveis nos termos do presente Regulamento serão fixadas por despacho de [...]

2 - ...

3 - ...

Na parte final do diploma, onde se lê «Promulgado em 20 de Outubro de 1989» deve ler-se «Promulgado em 20 de Abril de 1989».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.