Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 366/89, do Ministério da Justiça, que aprova a tabela de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 22 de Maio de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 366/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 22 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 6, onde se lê «nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 427/89» deve ler-se «nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/89».
No artigo 4.º, onde se lê «nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 427/89» deve ler-se «nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42/89».
No artigo 7.º, onde se lê «Pelo conhecimento de cada impresso» deve ler-se «Pelo preenchimento de cada impresso».
No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «Por cada inscrição de constituição de pessoa colectiva que exerça actividade de carácter lucrativo» deve ler-se «Por cada inscrição de constituição de pessoa colectiva ou representação de pessoa colectiva estrangeira que exerça actividade de carácter lucrativo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.