Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1989
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 135/89, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao imposto especial sobre o consumo das bebidas alcoólicas constante do Decreto-Lei n.º 342/85 de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 27 de Abril de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 135/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 27 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:

Art. 10.º - 1 - A falta de entrega ou a entrega fora do prazo estabelecido de todo ou parte do imposto devido será punida de acordo com o regime estabelecido para idênticas infracções no artigo 95.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

deve ler-se:

Art. 10.º - 1 - ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.