Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 198/89, do Ministério das Finanças, que suspende temporariamente os direitos previstos na Pauta dos Direitos de Importação (PDI) para certos produtos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 198/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê «relativamente às seguintes mercadorias:
ex 3209 90 10 - soluções de poliuretanos para tinta e vernizes - 10%;».
deve ler-se «relativamente às seguintes mercadorias:
ex 3208 90 10 - soluções de poliuretanos para tintas e vernizes - 10%;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.