Tipo
Declaração
Data
31/07/1989
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183/89, do Ministério de Planeamento e da Administração do Território, que transmite para o património do Município de Santiago do Cacém bens do Gabinete da Área de Sines (GAS)
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 183/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 1 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê «nos termos do Decreto-Lei n.º 332/88» deve ler-se «nos termos do Decreto-Lei n.º 120/89».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.