Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/89, do Ministério das Finanças, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma moeda comemorativa do nascimento de Amadeu de Souza-Cardoso, com o valor facial de 100$00, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 144/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, no n.º 2, onde se lê «com o diâmetro de 34 mm, peso de 16,5 g e bordo serrilhado,» deve ler-se «com o diâmetro de 34 mm, peso de 21 g e bordo serrilhado,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.