Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1989
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 390/89, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que estabelece normas de atribuição das prestações de desemprego aos trabalhadores das empresas sinistradas do Chiado, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1989



Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 390/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê «Os trabalhadores a que se refere o presente diploma têm direito ao subsídio de desemprego e, subsequentemente, ao subsídio de desemprego» deve ler-se «Os trabalhadores a que se refere o presente diploma têm direito ao subsídio de desemprego e subsequentemente ao subsídio social de desemprego».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.