Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 120/89, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que reestrutura o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 120/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «a proferir até 31 de Dezembro de 1988, com» deve ler-se «a proferir até 31 de Dezembro de 1989, com».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.