Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1989
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 544/89, do Ministério da Educação, que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1989-1990, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159 (suplemento), de 13 de Julho de 1989



Declaração

Segundo comunicação do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, a Portaria n.º 544/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159 (suplemento), de 13 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, quadro 1.2, onde se lê «Cursos ministrados na Escola Superior de Educação da Madeira - Educação de Infância» deve ler-se «Cursos ministrados na Escola Superior de Educação da Madeira - Educadores de Infância».

No anexo IV, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no curso de Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira), aditar a alínea (n): Concurso local.

Na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, no curso de Ciências da Educação (ramo de Educação da Criança), aditar a alínea (n): Concurso local.

Na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, no curso de Educação Física e Desporto, aditar a alínea (n): Concurso local.

No Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Educação, aditar:

Professores do Ensino Básico, variante de Trabalhos Manuais - 3052 679 - 20 vagas.

Professores do Ensino Primário - 3052 685 15 vagas.

No anexo V, na Universidade Nova de Lisboa, aditar:

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas:

Antropologia - 0902 016.

3. Provas específicas: Não tem.

4. Critérios de seriação:

PGA - 50%;

10.º/11.º - 25%;

12.º - 25%;

e na Universidade do Porto, Faculdade de Economia, onde se lê:

2. Condições específicas [...]

4.º Critérios de seriação [...]

deve ler-se:

Mantém, na candidatura de 1989, as condições específicas e critérios de seriação constantes do Guia do Acesso ao Ensino Superior.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.