Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 491-B/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que proíbe a vacinação contra a peste suína clássica em Portugal a partir de 1 de Julho de 1989, bem como a comercialização do imunogíneo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148 (3.º suplemento), de 30 de Junho de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, a Portaria n.º 491-B/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148 (3.º suplemento), de 30 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «objecto da Decisão do Conselho n.º 87/649/CEE,» deve ler-se «objecto da Decisão da Comissão n.º 87/478/CEE,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.