Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1989
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 576/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade dos Coelheiros», situada na freguesia de Igrejinha, concelho de Arraiolos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho de 1989



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 576/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nos n.os 2.º e 4.º, onde se lê «Sociedade de Agrícola dos Coelheiros» deve ler-se «Sociedade Agrícola da Herdade dos Coelheiros, Lda.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.