Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 576/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade dos Coelheiros», situada na freguesia de Igrejinha, concelho de Arraiolos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 576/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos n.os 2.º e 4.º, onde se lê «Sociedade de Agrícola dos Coelheiros» deve ler-se «Sociedade Agrícola da Herdade dos Coelheiros, Lda.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.