Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1989
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 251/89, dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o regulamento de acesso a várias categorias profissionais dos marítimos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 251/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 32.º, n.º 2, alínea a), do regulamento, onde se lê «Estar habilitado com um curso de formação profissional para electricista ou seis anos de» deve ler-se «Estar habilitado com um curso de formação profissional para electricista e seis anos de».

No artigo 33.º, n.º 2, alínea a), do regulamento, onde se lê «Estar habilitado com um curso de formação profissional da área ocupacional de mecânica ou seis anos» deve ler-se «Estar habilitado com um curso de formação profissional da área ocupacional de mecânica e seis anos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.