Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 263-A/89, do Ministério das Finanças, que autoriza a participação de Portugal no Fundo Comum para os Produtos de Base, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188 (suplemento), de 17 de Agosto de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 263-A/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188 (suplemento), de 17 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No final, onde se lê:
Referendado em 17 de Agosto de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
deve ler-se:
Referendado em 17 de Agosto de 1989.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.