Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 326/89, do Ministério da Justiça, que altera o disposto no artigo 20.º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho, quanto à distribuição de processos aos juízes nos tribunais administrativos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 326/89, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 20.º, n.º 4, onde se lê «for superior ao número de processos.» deve ler-se «for superior ao número de processos que estavam distribuídos ao anterior titular do lugar.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.