Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 664/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Baldio» (1), «Herdade da Chamorra» (2), «Herdade da Valeda» (3), «Herdadede da Granja» (4), «Herdade da Telhada» (5), «Herdade das Cavalarias» (6) e «Herdade de Revelhos» (7), situadas na freguesia de Assunção, concelho de Arronches, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185 (suplemento), de 12 de Agosto de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 664/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185 (suplemento), de 12 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo, onde se lê «Área: 2100,0000 ha» deve ler-se «Área: 2292,5250 ha».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.