Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 679/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Meio», «Herdade de Cima», «Courela da Cruz dos Escrivões» e «Courela da Guarita», situadas na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185 (suplemento), de 12 de Agosto de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 679/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185 (suplemento), de 12 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo, onde se lê «Zona de caça turística» deve ler-se «Zona de caça associativa».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.