Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/09/1989
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 252/89, do Ministério das Finanças, que altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 9 de Agosto de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 252/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 9 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, nova redacção do artigo 15.º, onde se lê:

1.º [...] nos termos deste preceito legal, ou nos prazos estabelecidos nos termos deste preceito legal, ou nos prazos estabelecidos no artigo 115.º, conforme os casos.

deve ler-se:

1.º [...] nos termos deste preceito legal, ou nos prazos estabelecidos no artigo 115.º, conforme os casos.

No artigo 2.º, nova redacção do artigo 56.º, onde se lê «nos termos das regras 9.ª e 15.ª do § 3.º do artigo 19.º» deve ler-se «nos termos da regra 9.ª do § 3.º do artigo 19.º».

No artigo 3.º (do Decreto-Lei n.º 252/89), onde se lê «o artigo 18.º-B, o § 5.º do artigo 49.º» deve ler-se «o artigo 18.º-B, o § 6.º do artigo 49.º».

No artigo 3.º, nova redacção do artigo 49.º, onde se lê «§ 5.º» deve ler-se «§ 6.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.