Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 271/89, do Ministério da Educação, que aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 271/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1989, cujo original de encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 5 do artigo 3.º, onde se lê «obedece, com as necessárias adaptações, ao processo estabelecido» deve ler-se «obedece, com as necessárias adaptações, ao processo nele estabelecido».
No n.º 5 do artigo 4.º, onde se lê «quando tal constar do despacho de reconhecimento» deve ler-se «quando tal constar na portaria de reconhecimento».
No n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê «do Ministério da Educação,» deve ler-se «do Ministro da Educação,».
No n.º 10 do artigo 18.º, onde se lê «O despacho de reconhecimento pode,» deve ler-se «A portaria de reconhecimento pode,».
No artigo 51.º, onde se lê «Conselho Coordenador do Ensino Superior Politécnico» deve ler-se «Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos».
No artigo 53.º, onde se lê «à data de interposição do respectivo requerimento inicial, salvo se o novo regime legal» deve ler-se «à data de interposição do respectivo requerimento inicial, sem prejuízo do disposto nos artigos 23.º, n.º 2, 24.º, n.º 2, e 25.º, n.º 1, salvo se o novo regime legal».
No artigo 54.º, onde se lê «o estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo» deve ler-se «o estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo não Superior».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.