Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 353/89, do Ministério das Finanças (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 16 de Outubro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 353/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 16 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º, nos quadros «Serviço Jurídico» e «Serviço de Coordenação de Controlos Comunitários», coluna «Número de lugares», onde se lê:
deve ler-se:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.