Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 338/89, do Ministério das Finanças, que introduz alterações à Pauta dos Direitos de Importação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 338/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na coluna «Taxas dos direitos», no código NC 0902 30, onde se lê «15» deve ler-se «17,5», no código NC 0909 10 10, onde se lê «Isenção» deve ler-se «7,5», no código NC 2008 99 34, onde se lê «562AGR» deve ler-se «56 + AGR» e no código NC 2008 99 69, onde se lê «52 + 1AGR» deve ler-se «52 + AGR».
Na ordem sequencial dos códigos NC deve introduzir-se a seguinte linha: «0909 30 19 - (Sem alteração.) - 7,5».
Na coluna «Código NC», onde se lê «2008 99 50» deve ler-se «2008 99 25», onde se lê «2008 99 49» deve ler-se «2008 99 48», e onde se lê «2008 80 31» deve ler-se «2009 80 31».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.