Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/10/1989
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 356/89, do Ministério da Justiça, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 17 de Outubro de 1989



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 356/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 17 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, na redacção dada ao n.º 1, alínea b), do artigo 22.º, onde se lê «b) Representem um perigo para a comunidade ou favoreçam prática de um crime ou de outra contra-ordenação;» deve ler-se «b) Representem um perigo para a comunidade ou favoreçam a prática de um crime ou de outra contra-ordenação;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.