Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 238/89, que estabelece a obrigatoriedade de utilização de diversos equipamentos em veículos automóveis, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170 (2.º suplemento), de 26 de Julho de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 238/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170 (2.º suplemento), de 26 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «Todos os veículos automóveis devem obrigatoriamente estar providos de duas luzes de nevoeiro à retaguarda.» deve ler-se «Todos os veículos automóveis devem obrigatoriamente estar providos de uma ou duas luzes de nevoeiro à retaguarda.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.