Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 284/89 do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto nos locais de trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 284/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, alínea e), onde se lê «dose acumulada de 15,00 fibra/dia/cm3» deve ler-se «dose acumulada de 15,00 fibra-dia/cm3».
No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê «efectuadas» deve ler-se «efectuados».
No artigo 12.º, n.º 11, onde se lê «por forma que o médico» deve ler-se «por forma a que o médico».
No anexo I, n.º 10, alínea a), onde se lê «Po fibra contável» deve ler-se «Por fibra contável».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.